Quando homem e mulher se amam a sério, entregam-se um ao outro para sempre e isso é o matrimónio.
Então tem sentido a expressão corporal dessa entrega total, que é o ato conjugal, que por vezes designamos como "fazer amor".
Na realidade, fazer amor, de verdade, só é possível dentro do matrimónio, porque só quando duas pessoas se entregaram já totalmente, esse ato é verdadeira expressão do amor total.
Se não houve entrega da própria vida mediante o matrimónio, não pode haver expressão autêntica de uma entrega que ainda não existe.
O ato sexual fora do matrimónio é uma mentira total.
Pelo contrário, se "fazer amor" é amar a sério, expressão da entrega total de um homem e uma mulher para toda a vida, então é algo nobre, santo e bom.
O que é casar-se
Neste momento pode ser difícil entender por que está reservado o ato sexual à intimidade da vida matrimonial.
Para perceber isto, há que entender antes o que é o matrimónio.
Atualmente muitos interpretam o casar-se como uma mera burocracia, um simples documento que nada tem que ver com a realidade do amor.
Este erro é compreensível quando a introdução legal do divórcio suprime o reconhecimento legal duma entrega para sempre.
Vejamos:
Se, segundo a lei, qualquer casal se pode divorciar, então a lei não reconhece a existência de um verdadeiro matrimónio para sempre.
Casar-se é entregar-se para sempre, é como atirar-se sem pára-quedas:
uma vez que se saltou, já não há remédio.
O casar-se com a possibilidade legal de divórcio é como atirar-se com pára-quedas
E isto quer dizer que não há diferença real entre o que se chama casar-se e a simples união de um casal.
Um e outro estão juntos enquanto lhes der na cabeça e, quando quiserem, separam-se e é como se nada se tivesse passado.
Na realidade, se um casal quisesse receber um reconhecimento civil da sua entrega para sempre, teria de conseguir antes uma lei que reconhecesse essa realidade, o que, de momento, não existe em muitos países. Do mesmo modo que diversos colectivos lutam por obter um reconhecimento jurídico da sua estranha relação, também o casal que quiser casar-se para sempre deverá lutar por uma lei de "matrimónio de alto risco", que reconheça que se entregaram irrevogavelmente.
Enquanto não existir essa lei, não existe, na realidade, a figura jurídica do matrimónio civil.
A partir da introdução do divórcio, o que se chama matrimónio é o mesmo que uma união temporária, com reconhecimento jurídico.
Com esta situação legal e socialmente aceite, é lógico que o casamento se interprete como um acto sem valor ou como uma celebração social que não afecta a realidade do amor. Mas o casar-se não tem nada a ver com uma celebração ou com uns papéis.
Casar-se não é outra coisa que a entrega mútua de duas pessoas para sempre.
Os papéis não são senão uma expressão externa dessa realidade interior que se consuma na intimidade da vontade e se exprime na intimidade do corpo.
O compromisso irrevogável da vontade
Se percebemos o que é o enlace matrimonial damo-nos conta de que é uma nova realidade:
as vontades de ambos os cônjuges comprometeram-se irrevogavelmente.
E se uma pessoa se entregou desta maneira, sucede como com o que se atira sem pára-quedas:
ou se atirou ou não se atirou, mas, se se atirou, já não pode voltar atrás.
Isto ajuda-nos a distinguir entre o acto do matrimónio, que é uma realidade que surge pelo consentimento das vontades, e os papéis, as cerimónias e as festas.
Pode dar-se o caso de ter havido cerimónia, papéis, festa, inclusive celebração religiosa do matrimónio e que, na realidade, não tenha havido matrimónio, porque faltou a essência, que é a decisão dos cônjuges de entregar-se um ao outro para sempre, para terminar nos filhos.
Por exemplo, no caso de um dos noivos querer simplesmente tirar proveito do casamento, mas não querer comprometer-se para sempre.
Em certas ocasiões, isto deixa-se explicitamente escrito numa declaração perante o notário, de maneira que, mais tarde, a parte culpável pode demonstrar judicialmente que houve engano e, portanto, não está casada.
Nesses casos, também a Igreja Católica, depois de um processo judicial, declara que aquele hipotético matrimónio nunca existiu e que as partes são livres.
E se a parte culpável se arrepende daquele engano, deverá repetir a cerimónia perante o sacerdote, porque o contrato anterior nunca existiu nem existe.
Se quer estar casado, terá que casar-se agora.
A mentira da relação pré-matrimonial
Se se compreende esta realidade da entrega matrimonial, entende-se também que não é o mesmo haver relações sexuais antes de se casarem ou depois.
Se ainda não se casaram, então não se comprometeram.
Imaginemos que, no dia seguinte a essa relação, a outra parte tem um acidente e fica terrivelmente desfigurada.
Se não me entreguei mediante o matrimónio, "na saúde e na doença", posso colocar a mim próprio a possibilidade de, com o tempo, refazer a minha vida com outra pessoa. Mas se me entreguei, tenho uma obrigação de estrita justiça para com o outro:
na saúde e na doença, o meu coração e o meu corpo são seus, até que a morte nos separe.
Antes do matrimónio, pode existir a realidade do apaixonamento e a intenção de entregar-se.
Contudo, não existe a realidade do amor e da entrega livremente assumidos para sempre.
Por isso, "fazer amor" é verdade e portanto bom, mas só depois do casamento, que não se fundamenta na celebração externa mas sim no acto da vontade dos que se entregaram para sempre.
Outra coisa são as condições legítimas para que esse contrato de mútua entrega seja válido.
Por exemplo, no caso do sacramento católico, exige-se que a afirmação da mútua entrega se faça perante duas testemunhas e na presença de uma testemunha qualificada que é o bispo ou o pároco (ou quem o substitua legitimamente).
Mas repito que o essencial radica na vontade de se comprometer irrevogavelmente.
Por isso, no caso do sacramento católico, se, no prazo de um mês não for possível, sem grave incómodo, encontrar pessoa que possa exercer esse papel de testemunha qualificada, basta a presença das outras duas testemunhas.
E se o casal está romanticamente perdido numa ilha deserta, bastará a realidade do seu compromisso mútuo.
Estão realmente casados, embora ninguém mais saiba.
Mas uma vez dado o sim, dado está, para sempre, ainda que ninguém saiba senão Deus.
Grandeza e santidade do ato conjugal
A grandeza deste amor que se consuma no ato sexual, vê-se confirmada pelo fato de que Jesus Cristo elevou o matrimónio à categoria de sacramento, coisa que não fez com outros aspectos da vida humana, como o trabalho ou as relações sociais.
Por este motivo, um sacerdote santo costumava comentar que, para ele, o leito matrimonial é um altar.
Com efeito, consuma-se nele algo santo e grande, a entrega mútua de duas pessoas; e essa entrega é o caminho da entrega dessas pessoas a Deus:
para um homem casado, o caminho para o Céu tem o nome da sua mulher e o mesmo em relação a ela com o marido.
Um comentário:
Olá Edna
gostei como esse assunto foi abordado aqui!
A sociedade de hoje diz que "morar junto" e casar é a mesma coisa.O que está há ano luz de ser, pq quem se junta é pq já mostrou que não tem compromisso, mas quer gozar das regalias de uma pessoa casada.
Tb outra coisa que a mídia não divulga é que em uma pesquisa feita com casais que nunca moraram juntos(1) antes de se casar e casais que moraram juntos(2), o grupo 2 apresentou 50% maior de chances de se divorciar se comparado ao grupo 1.
Interessante, não?
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